O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a fixação de alíquota do IPTU com base na área do imóvel. A decisão foi tomada por unanimidade no ARE 1.593.784, que deu origem ao Tema 1.455 de repercussão geral, sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
A tese fixada
O tribunal firmou o seguinte entendimento:
“É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.”
O caso concreto
O julgamento analisou lei do município de Chapecó (SC), que estabelecia alíquota de 1% para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 m², contra 0,5% para os demais prédios. Foi essa diferenciação por metragem que o Supremo considerou incompatível com a Constituição.
A distinção que fundamenta a decisão
O ponto central do julgamento é técnico, mas decisivo na prática: a metragem pode compor a base de cálculo do imposto, por influenciar o valor venal do imóvel — mas não pode determinar qual alíquota será aplicada.
A EC nº 29/2000 autorizou a progressividade do IPTU conforme o valor do imóvel e permitiu alíquotas distintas de acordo com localização e uso. A área construída, porém, não figura entre esses critérios autorizados como fundamento autônomo.
O que continua valendo
A decisão não derruba a progressividade do IPTU. Municípios seguem podendo diferenciar alíquotas por:
- valor do imóvel;
- localização;
- uso (residencial, comercial, industrial).
O que fica vedado é usar a área como critério para definir a alíquota.
Alcance da decisão
Como o julgamento se deu em repercussão geral, o entendimento tem efeito vinculante e alcança todos os municípios — não se limita ao corte de 400 m² nem ao modelo específico de Chapecó. Legislações municipais que adotem a metragem como critério de alíquota passam a ser questionáveis com base nesta tese.
Por que isso interessa ao setor
Para incorporadoras, construtoras e proprietários de imóveis de maior área, a decisão muda o cálculo tributário de empreendimentos e pode abrir espaço para revisão de cobranças feitas sob leis municipais que usavam a metragem como fator de alíquota. Vale acompanhar como cada município ajustará a legislação local.
Com informações da CBIC. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica.