Publicado em 29 de setembro de 2026

NR-1: STF prorroga por mais 90 dias a suspensão de multas sobre riscos psicossociais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais 90 dias a suspensão cautelar de multas e outras sanções administrativas ligadas às regras da NR-1 sobre riscos psicossociais no trabalho. A decisão foi tomada na última quinta-feira (24), depois de uma audiência de conciliação realizada em 14 de setembro no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do Supremo (NUSOL-STF), segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

A NR-1 continua valendo

A medida não suspende a NR-1 como um todo. As demais regras da norma continuam em vigor. A suspensão vale apenas para a aplicação de penalidades ligadas a pontos específicos: identificação e avaliação de riscos, gerenciamento de riscos ocupacionais e medidas de prevenção e controle.

Na prática, as empresas continuam obrigadas a cumprir a norma. O que fica suspenso, por enquanto, é a aplicação de multas sobre esses dispositivos.

Entenda o caso

A discussão acontece na ADPF nº 1.316, apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A ação questiona as mudanças na NR-1 sobre identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais. Segundo a entidade, faltam critérios objetivos para orientar empregadores e fiscalização na avaliação desses riscos e na aplicação de sanções.

Em junho, o relator, ministro André Mendonça, já havia suspendido as penalidades por 90 dias. A decisão foi depois referendada pelo Plenário do STF.

Por que o prazo foi prorrogado

Depois da audiência de conciliação, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pediram mais tempo para continuar as negociações. A Advocacia-Geral da União (AGU) também solicitou que a controvérsia seja levada à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios.

A AGU tem até cinco dias para apresentar informações complementares, e as conversas no NUSOL-STF seguem durante o novo prazo. Ao fim dos 90 dias, o relator deve reavaliar a medida cautelar.

Leia também: GRO e PGR: o que a NR-01 exige das empresas na gestão de riscos ocupacionais

Para as construtoras, o recado é claro: o prazo extra não é motivo para deixar a gestão de riscos psicossociais de lado. Quem usar esses 90 dias para organizar processos e documentação chega mais preparado quando as regras de fiscalização forem definidas.

Com informações da CBIC

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