Publicado em 30 de julho de 2026

Receita e Comitê Gestor do IBS atualizam cronograma de implementação dos campos de CBS e IBS

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A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram nesta segunda-feira (27) que publicarão, até o fim de julho, um ato conjunto com um novo cronograma para a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos contendo os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

De acordo com o comunicado, o calendário será segmentado por tipo de documento fiscal eletrônico, estabelecendo datas específicas para a implementação das novas exigências em cada modalidade.

Prazo de 3 de agosto continua válido

Apesar do anúncio de um novo cronograma, a Receita Federal e o CGIBS não revogaram expressamente a obrigatoriedade prevista para 3 de agosto de 2026, tampouco divulgaram as novas datas de implantação.

Até o momento, permanece em vigor o entendimento de que, a partir de 3 de agosto, os sistemas autorizadores poderão iniciar a validação dos novos campos relacionados à CBS e ao IBS. Com isso, documentos fiscais eletrônicos emitidos sem essas informações poderão ser rejeitados.

O prazo já havia sido reafirmado anteriormente pelo Comitê Gestor do IBS. Em orientação publicada em maio, o órgão determinou que as empresas deveriam concluir a adequação de seus sistemas até 31 de julho. A partir de 3 de agosto, os documentos fiscais passariam a exigir o preenchimento dos novos campos, incluindo as alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS.

Cronograma será definido por documento fiscal

Segundo o comunicado, o ato conjunto estabelecerá datas distintas para cada modelo de documento fiscal eletrônico, contemplando, entre outros:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Na mesma ocasião, a Receita Federal e o CGIBS também deverão divulgar a previsão para a publicação dos leiautes técnicos que ainda não foram disponibilizados.

O comunicado informa que, sempre que possível, esses leiautes serão publicados com antecedência mínima de 60 dias em relação ao início da obrigatoriedade correspondente. Apesar disso, representantes do setor empresarial avaliam que esse intervalo ainda é reduzido para permitir as adaptações necessárias nos sistemas.

Além do novo cronograma, o ato conjunto deverá prever a publicação, em até 30 dias, de um programa de estímulo à conformidade para 2026. A iniciativa terá caráter orientativo e permitirá a autorregularização das informações prestadas durante a fase inicial de implementação da CBS e do IBS, com o objetivo de facilitar a adaptação dos contribuintes ao novo modelo tributário.

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