Publicado em 06 de agosto de 2026

Qualificação e treinamento de trabalhadores ganham novas regras na NR-10

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A atualização da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) traz regras mais detalhadas para a qualificação e o treinamento de profissionais que atuam com eletricidade. As mudanças estabelecem critérios para a capacitação dos trabalhadores, definem cargas horárias mínimas para os cursos obrigatórios e ampliam as situações em que será necessária uma nova formação em segurança.

Pelas novas regras, será considerado trabalhador qualificado o profissional capacitado sob a orientação e responsabilidade de um Profissional Legalmente Habilitado (PLH), conforme um plano de aprendizagem específico. A qualificação terá validade apenas na organização em que foi realizada e nas condições estabelecidas pelo responsável técnico.

A norma determina que a capacitação combine conteúdo teórico e atividades práticas supervisionadas, levando em conta as características das instalações elétricas, os procedimentos adotados pela empresa e os riscos envolvidos em cada atividade.

A NR-10 também padroniza os treinamentos obrigatórios. O curso básico e o treinamento para o Sistema Elétrico de Potência (SEP) passam a ter carga horária mínima de 40 horas. Já os treinamentos para média e alta tensão e para áreas classificadas deverão ter, no mínimo, 16 horas, enquanto outras capacitações específicas variam entre 8 e 40 horas, de acordo com a atividade exercida.

Outra mudança importante é a criação de novas hipóteses para treinamentos extraordinários, além da reciclagem obrigatória a cada dois anos. A atualização será exigida quando o trabalhador retornar após afastamento superior a 90 dias, quando houver alterações relevantes nas instalações, nos processos ou nas condições de trabalho que modifiquem os riscos ocupacionais, ou após acidentes graves ou fatais que indiquem a necessidade de nova capacitação.

Com as alterações, a nova NR-10 reforça a qualificação contínua dos profissionais e busca garantir que os treinamentos estejam alinhados aos riscos reais de cada ambiente de trabalho, contribuindo para a prevenção de acidentes e o aumento da segurança em atividades com eletricidade.

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