STF forma maioria para regulamentar a participação do trabalhador na gestão da empresa.
Publicado em 18 de fevereiro de 2025 por

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (14/2) para reconhecer a omissão do Congresso na regulamentação do direito constitucional dos trabalhadores à participação excepcional na gestão das empresas. O plenário definiu um prazo de dois anos, a partir da publicação da ata do julgamento, para que sejam adotadas as medidas legislativas necessárias. A sessão virtual, iniciada na última sexta-feira (7/2), se encerrará oficialmente às 23h59.
Previsto no inciso XI do artigo 7º da Constituição, esse direito foi alvo de questionamento em 2023 pela então procuradora-geral da República interina, Elizeta Ramos, que apontou a inércia do Congresso e a atuação insuficiente do Estado na proteção dos princípios constitucionais.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes reconheceu a omissão e estipulou o prazo para a regulamentação do tema. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam seu voto, sem divergências.
Apesar da existência de leis que garantem a participação de empregados nos conselhos de administração de empresas públicas, sociedades de economia mista e sociedades anônimas, o relator destacou que “um vasto universo de empresas” ainda carece de regulamentação nesse sentido, confirmando a lacuna legislativa.