BCB amplia condições de emissão de LCI com nova Resolução nº 471 publicada

Publicado em 15 de maio de 2025 por



Foi publicada nesta segunda-feira (12), no Diário Oficial da União, a Resolução BCB nº 471, de 8 de maio de 2025, que altera a Circular nº 3.614, de 14 de novembro de 2012, ampliando as condições para emissão da Letra de Crédito Imobiliário (LCI). A nova regra tem como principal objetivo expandir o alcance desse instrumento de captação, permitindo que sociedades de crédito, financiamento e investimento também possam emitir LCIs — até então restritas a um grupo mais limitado de instituições.

Antes da mudança, a emissão de LCI estava autorizada apenas para bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, a Caixa Econômica Federal, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo, companhias hipotecárias, bancos de investimento e cooperativas de crédito.

Com a nova resolução, as sociedades de crédito, financiamento e investimento passam a integrar esse mercado, com a possibilidade de lastrear suas LCIs em carteiras de empréstimos imobiliários garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A LCI é um título de renda fixa isento de Imposto de Renda para pessoas físicas, sendo considerado uma opção atrativa e segura de investimento. Além disso, desempenha um papel fundamental no financiamento do setor imobiliário, contribuindo para a expansão da construção civil e a aquisição de imóveis no país.

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