Publicado em 20 de agosto de 2026

STF declara inconstitucional alíquota de IPTU fixada pela área do imóvel

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Pessoa fazendo cálculos com calculadora e documentos sobre a mesa

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a fixação de alíquota do IPTU com base na área do imóvel. A decisão foi tomada por unanimidade no ARE 1.593.784, que deu origem ao Tema 1.455 de repercussão geral, sob relatoria do ministro Dias Toffoli.

A tese fixada

O tribunal firmou o seguinte entendimento:

“É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.”

O caso concreto

O julgamento analisou lei do município de Chapecó (SC), que estabelecia alíquota de 1% para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 m², contra 0,5% para os demais prédios. Foi essa diferenciação por metragem que o Supremo considerou incompatível com a Constituição.

A distinção que fundamenta a decisão

O ponto central do julgamento é técnico, mas decisivo na prática: a metragem pode compor a base de cálculo do imposto, por influenciar o valor venal do imóvel — mas não pode determinar qual alíquota será aplicada.

A EC nº 29/2000 autorizou a progressividade do IPTU conforme o valor do imóvel e permitiu alíquotas distintas de acordo com localização e uso. A área construída, porém, não figura entre esses critérios autorizados como fundamento autônomo.

O que continua valendo

A decisão não derruba a progressividade do IPTU. Municípios seguem podendo diferenciar alíquotas por:

  • valor do imóvel;
  • localização;
  • uso (residencial, comercial, industrial).

O que fica vedado é usar a área como critério para definir a alíquota.

Alcance da decisão

Como o julgamento se deu em repercussão geral, o entendimento tem efeito vinculante e alcança todos os municípios — não se limita ao corte de 400 m² nem ao modelo específico de Chapecó. Legislações municipais que adotem a metragem como critério de alíquota passam a ser questionáveis com base nesta tese.

Por que isso interessa ao setor

Para incorporadoras, construtoras e proprietários de imóveis de maior área, a decisão muda o cálculo tributário de empreendimentos e pode abrir espaço para revisão de cobranças feitas sob leis municipais que usavam a metragem como fator de alíquota. Vale acompanhar como cada município ajustará a legislação local.

Com informações da CBIC. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica.

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