A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) avalia que a nova redação da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, representa um avanço na segurança das atividades com eletricidade. Para a entidade, as mudanças reforçam a prevenção de acidentes, mas também exigirão maior planejamento das empresas, investimentos em infraestrutura e capacitação das equipes.
A atualização da norma, oficializada pela Portaria MTE nº 737/2026, incorpora os riscos elétricos ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previstos na NR-1. As novas regras entram em vigor em 1º de junho de 2027.
Segundo a CBIC, uma das principais mudanças é a integração do risco elétrico ao gerenciamento de riscos das empresas, além da obrigatoriedade de estudos de energia incidente para avaliar o risco de arco elétrico. A norma também reforça que o desligamento do circuito deve ser a primeira medida para eliminar o perigo durante intervenções.
Outra novidade é a ampliação das exigências para projetos elétricos, que deverão ser elaborados por profissionais legalmente habilitados. A atualização ainda estabelece novos critérios para treinamentos, com maior ênfase em atividades práticas presenciais, e amplia a utilização de dispositivos diferenciais-residuais (DDR). Para áreas molhadas de edificações não residenciais já existentes, o prazo de adequação foi prorrogado até 1º de junho de 2028.
Na avaliação da entidade, as novas exigências terão impacto direto sobre os custos e o planejamento das empresas. Será necessário investir na atualização de projetos, adequação de instalações, revisão de procedimentos internos e capacitação das equipes. Pequenas e médias empresas tendem a sentir esses efeitos com maior intensidade, principalmente pelos custos de modernização e pela necessidade de liberar profissionais para treinamentos presenciais.
Diante desse cenário, a CBIC recomenda que construtoras, instaladoras e projetistas iniciem desde já a preparação para a entrada em vigor da norma. Entre as medidas apontadas estão a revisão dos projetos elétricos, do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), dos inventários de riscos e dos procedimentos operacionais, além da organização dos treinamentos obrigatórios.
Para a entidade, antecipar a adaptação permitirá que as empresas distribuam os investimentos ao longo do período de transição e atendam às novas exigências com maior eficiência, fortalecendo a segurança, a produtividade e a qualidade das obras.