A decisão do STF vai determinar se é lícito o contrato civil para prestação de serviços por trabalhador autônomo.

Publicado em 13 de maio de 2025 por



O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a legalidade da contratação civil de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para prestação de serviços. A questão é central no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte (Tema 1.389).

Além disso, o Tribunal decidirá se as causas relacionadas a fraudes nesse tipo de contrato devem ser analisadas pela Justiça do Trabalho ou pela Justiça comum, e se a responsabilidade de provar a fraude recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.

O caso teve início com uma reclamação trabalhista movida por um corretor de seguros, que busca o reconhecimento do vínculo empregatício com a Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A., referente ao período de 2015 a 2020. A ação foi rejeitada pela 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, que entendeu que a empresa não havia oferecido um emprego formal, mas sim um contrato de franquia de corretagem.

Para mais detalhes sobre esse e outros assuntos trabalhistas, acesse o Radar Trabalhista nº 406/2025 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), que reúne decisões de Tribunais Superiores, do Executivo, do Ministério Público do Trabalho e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.

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