Verifique as principais alterações na Norma Regulamentadora 35 (NR-35).
Publicado em 18 de janeiro de 2024 por
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) promoveu alterações significativas na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) – Trabalho em Altura, por meio da Portaria MTE Nº 3.903. Emitida em dezembro de 2023, esta medida reconfigurou a tipificação dos anexos e revogou o Anexo III – Escadas – da mencionada norma.
A mudança impactou diretamente o quadro de tipificação da NR-35, conforme estabelecido no art. 2º da Portaria MTP nº 4.218, datada de 20 de dezembro de 2022. O novo arranjo de tipificação é apresentado da seguinte maneira:
- NR Especial: Anexo I (Tipo 2)
- NR-35: Anexo II (Tipo 1)
Ademais, houve modificações nos prazos de revogação, especificamente para o corpo da NR-35 e para os Anexos I e II da NR-35, com data efetiva em 03 de julho de 2023. Já o Anexo III da NR-35 foi revogado na íntegra em 02 de janeiro de 2024, com exceções indicadas no parágrafo único.
A revogação abrange integralmente o Anexo III da NR-35, conhecido como “Escadas”, que fora publicado pela Portaria MTP nº 4.218, de 2022, e cujos requisitos para escadas entrariam em vigor em 02 de janeiro de 2024.
Além disso, o Art. 4º da Portaria MTP nº 4.218, datada de 20 de dezembro de 2022, revogou a Portaria MTP nº 4.372, de 28 de dezembro de 2022. Esta última alterava a Portaria nº 4.218, de 20 de dezembro de 2022, incluindo as regras de aplicabilidade do Anexo III da NR-35 às escadas fixas já instaladas e às escadas portáteis em uso.