Uma nova regulamentação de garantia afetará consideravelmente a relação entre incorporadoras e consumidores finais.

Publicado em 21 de setembro de 2023 por



A Norma de Garantias de Edificações (ABNT/NBR 17170) surge como um instrumento destinado a simplificar e tornar mais transparente a relação entre incorporadoras, construtoras, projetistas e os usuários finais de edificações. Seu principal objetivo é evitar conflitos, reduzindo a subjetividade nas relações contratuais. Essa conclusão foi alcançada durante um seminário realizado pela Comissão de Materiais, Tecnologia, Qualidade, Produtividade e Sustentabilidade (COMAT+S) do Sinduscon-RS em 19/09.

O advogado Ricardo de Oliveira Campelo, membro do Conselho Jurídico da CBIC, enfatizou que a norma de garantias visa a promover uma mudança cultural no setor da construção civil. Ela define claramente as responsabilidades e obrigações tanto dos usuários quanto dos responsáveis legais pela edificação, estabelecendo também as consequências do não cumprimento das exigências, como a perda da garantia devido à falta de manutenção no prazo e na forma especificados. A norma aborda questões complexas que historicamente geravam controvérsias no setor, como o prazo de garantia de cinco anos para vícios construtivos previsto no código civil. Nesse contexto, a NBR 17.170 inclui uma tabela que indica os sistemas relacionados à solidez e segurança, estabelecendo os prazos de garantias contratuais recomendados para defeitos que não envolvem a solidez e segurança. Campelo destaca a importância da revisão de contratos entre incorporadoras e construtoras, entre incorporadoras e projetistas, bem como entre incorporadoras e usuários finais. Essa revisão visa adaptar os contratos às mudanças nos manuais e contratos, proporcionando maior segurança jurídica e clareza nas relações entre os responsáveis legais das edificações e seus clientes.

Marcelo Guaranha, engenheiro eletricista e membro do Grupo de Trabalho Pós-Obra do Comitê de Tecnologia e Qualidade do SindusCon-SP, destacou que a maior vantagem trazida pela nova norma de garantias é a melhoria na relação entre construtores, incorporadores, projetistas e clientes finais (usuários e síndicos). As regras do jogo agora estão mais claras. No entanto, ele ressaltou a importância de promover eventos para disseminar as novas regras e garantir sua ampla adoção.

A nova norma de garantias de edificações foi publicada em 12 de dezembro de 2022 e trouxe modificações significativas nas condições e prazos recomendados para garantias em todos os tipos de edificações. Esta norma substituiu as disposições do Anexo D da norma ABNT NBR 15575 (norma de desempenho) e expandiu a aplicação das garantias contratuais para todos os tipos de edificações. Sua aplicação foi estabelecida para empreendimentos protocolados em prefeituras a partir de 12 de junho do mesmo ano.

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