Supremo Tribunal decide que o FGTS deve ser corrigido pelo IPCA
Publicado em 13 de junho de 2024 por
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas apenas pela Taxa Referencial (TR), que tem valor próximo de zero. Com essa decisão, as contas deverão ser corrigidas de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador de inflação do país.
A nova regra de correção será aplicada a novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não afetará valores retroativos. Os ministros determinaram que o cálculo atual, que inclui juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e correção pela TR, deve ser mantido, desde que a soma desses componentes garanta a correção pelo IPCA.
Se o cálculo atual não atingir o valor do IPCA, o Conselho Curador do FGTS será responsável por estabelecer uma forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.
“Essa foi a decisão mais acertada, pois mantém o poder de compra dos depósitos e a saúde financeira do FGTS, permitindo que ele continue cumprindo suas funções, como garantir a proteção do trabalhador em caso de demissão e financiar habitação de interesse social”, afirmou Renato Correia, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
Correia destacou a importância de preservar o FGTS para a população. “O Fundo é a maior ferramenta do Brasil para combater o déficit habitacional, especialmente na habitação de interesse social. O STF encontrou uma solução adequada”, reforçou.
A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), após negociação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.
Histórico no STF
O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda argumentou que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, não remunerava adequadamente os correntistas e perdia para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de demissão sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS e uma multa de 40% sobre o montante.
Desde a entrada da ação no STF, novas leis passaram a vigorar, e as contas começaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e correção pela TR. No entanto, essa correção continuava abaixo da inflação.