Saiba mais sobre os treinamentos específicos da construção

Publicado em 24 de agosto de 2023 por



Além dos aspectos descritos na Norma Regulamentadora – 18 (NR-18), referente aos treinamentos específicos da construção, é importante destacar os itens da NR-01, que estabelecem a obrigatoriedade de o empregador promover a capacitação e o treinamento dos trabalhadores, em conformidade com o disposto nas NRs aplicáveis.

Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NRs, deve ser emitido um certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, data e local de realização do treinamento, além do nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico pelo treinamento.

O denominado treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador começar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR.

Já o treinamento periódico deve ocorrer de acordo com regularidade estabelecida nas NRs ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador.

Por último, o treinamento eventual deve ocorrer conforme abaixo:

  1. Quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;
  2. Na ocorrência de acidente grave ou fatal que indique a necessidade de novo treinamento; ou
  3. Após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a cento e oitenta dias.

A Norma estabelece que o tempo despendido em treinamentos previstos é considerado como trabalho efetivo.

O tema tem interface com o projeto “Segurança e Saúde no Trabalho e Relações Trabalhistas na Indústria da Construção”, da Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).

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