Regras para acesso a incentivos em infraestrutura de transporte e mobilidade urbana são definidas por nova Portaria.
Publicado em 6 de março de 2025 por

A Portaria MCID nº 123, de 10 de fevereiro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (27), estabelecendo o procedimento para aprovação de projetos de infraestrutura no setor de transporte e mobilidade urbana, com o objetivo de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
A nova regulamentação substitui normas anteriores e determina que empresas privadas responsáveis por projetos no setor devem solicitar o enquadramento à Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades. Antes, esse processo era conduzido pela Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Os projetos considerados para enquadramento incluem obras ou conjuntos de obras de infraestrutura de transporte, conforme o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, dentro das competências do Ministério das Cidades. O requerimento deve ser assinado pelo presidente, responsável técnico e contador da empresa titular do projeto, contendo as informações exigidas na portaria. Toda a documentação deve ser enviada digitalmente ao Ministério das Cidades.
A Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana verificará a adequação dos dados fornecidos. Caso haja insuficiência de informações, o requerente será notificado e terá até 30 dias para regularização. Se o prazo for ultrapassado sem resposta, o processo será arquivado e a negativa será divulgada no site do Ministério das Cidades.
Os projetos aprovados serão formalizados por meio de Portaria específica do Ministério das Cidades, publicada no DOU, contendo o título, descrição do projeto, ato autorizativo do poder concedente, nome empresarial e CNPJ da empresa titular, localização e enquadramento às diretrizes estabelecidas. Projetos não aprovados também serão divulgados no site do ministério.
Anualmente, o Ministério das Cidades apresentará à Secretaria da Receita Federal do Brasil um resumo dos projetos aprovados no REIDI no ano anterior. Após a conclusão do projeto ou o término do prazo do REIDI, a empresa titular deverá encaminhar ao Ministério das Cidades um documento que comprove a execução parcial ou total da obra ou a entrada em operação do empreendimento.
Além disso, a portaria permite que a Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana solicite informações sobre o andamento da execução física e financeira dos projetos beneficiados a qualquer momento. O procedimento de habilitação ao REIDI mantém os documentos anteriormente exigidos, agora sob a gestão da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades. As modalidades contempladas incluem trem urbano, metrô, veículo leve sobre trilhos (VLT), monotrilho e aeromóvel.