Quedas em canteiros de obras representam grande perigo

Publicado em 10 de outubro de 2024 por



A NR 35 determina que qualquer atividade com risco de queda superior a 2 metros seja considerada trabalho em altura, exigindo uma série de medidas de capacitação e proteção para garantir a segurança do trabalhador e evitar acidentes graves.

Contudo, além das situações mais complexas de trabalho em altura, as quedas representam um risco constante nos canteiros de obras, podendo ocorrer em situações simples, como um passo em falso no mesmo nível ou ao subir e descer escadas.

Entre as principais causas de quedas no ambiente de trabalho estão:

  • Ausência de proteção nas bordas dos pisos;
  • Buracos e aberturas em paredes ou no piso;
  • Superfícies escorregadias, desorganizadas ou instáveis;
  • Uso inadequado ou inexistente de equipamentos de proteção;
  • Escadas mal posicionadas ou com dimensões inadequadas;
  • Equipamentos danificados ou mal conservados;
  • Falta de procedimentos de segurança e treinamentos.

Embora as quedas possam ocorrer em qualquer lugar, no ambiente de trabalho a responsabilidade pela prevenção é do empregador. É indispensável que a empresa implemente um programa eficaz de proteção contra quedas, atualizado de acordo com as exigências legais e as condições específicas do local de trabalho. Além disso, é fundamental manter uma supervisão contínua sobre as atividades que envolvem risco, garantindo que os trabalhadores estejam equipados e preparados para desempenhá-las com segurança.

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