O Ministério das Cidades revisa a alocação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por região.

Publicado em 12 de setembro de 2023 por



A Instrução Normativa nº 34/2023 do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 08/09, modifica as Instruções Normativas 39/2022, 40/2022 e 43/2022, que tratam do Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o exercício de 2023. Essas instruções referem-se às áreas de Infraestrutura Urbana, em particular o Programa de Infraestrutura de Transporte e Mobilidade Urbana (Pró-Transporte); Habitação; e Saneamento Básico.

A medida revisa a distribuição de recursos do orçamento operacional do FGTS por região, que passará a vigorar da seguinte forma:

  • Infraestrutura Urbana: diminuição do valor para as regiões Norte, Nordeste e Sul em relação ao orçamento de 2022 e majoração do valor para Sudeste e Centro-Oeste.

Habitação

  • aumento do valor do programa Pró-Moradia para a região Norte;
  • aumento do valor das modalidades da região Nordeste e Centro-Oeste, exceto o programa Pró-Moradia, que teve diminuição;
  • diminuição dos valores das modalidades para a região Sudeste, exceto do orçamento oneroso; e
  • aumento do valor das modalidades para a região Sul, exceto os descontos, que permaneceram com o mesmo valor.

Saneamento

    • aumento do valor para as regiões Nordeste e Centro-Oeste;
    • diminuição do valor para a região Sudeste; e
    • sem alteração no valor para as demais regiões.

HABITAÇÃO

No que diz respeito à área de habitação, a instrução também modifica os limites para a aplicação dos recursos destinados a concessão de descontos nos financiamentos para pessoas físicas da seguinte forma:

  • O montante destinado a financiamentos, tanto em áreas urbanas quanto rurais, para a construção ou aquisição de unidades habitacionais novas, que beneficiam famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640,00, será elevado para R$ 7,125 bilhões.
  • O montante para financiamentos em áreas urbanas ou rurais, destinados à construção ou aquisição de unidades habitacionais novas para famílias com renda mensal bruta entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400,00, será reduzido para R$ 1,375 bilhão.
  • O montante relativo a financiamentos exclusivamente em áreas urbanas, destinados à aquisição de unidades habitacionais usadas ou à produção de lotes urbanizados, será elevado para R$ 1 bilhão.

Além disso, a instrução modifica as diretrizes de alocação do orçamento destinado ao Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS (Pró-Cotista), estabelecendo que, no mínimo, R$ 3,405 bilhões dos recursos serão destinados ao financiamento de imóveis novos, enquanto o mesmo valor máximo será direcionado ao financiamento de imóveis com valor de venda superior a R$ 500 mil.

A instrução também altera a distribuição do orçamento do FGTS por programas na área de Habitação Popular, excluindo o Pró-Moradia, e Pró-Cotista, conforme a tabela a seguir:

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