O Ministério das Cidades modificou as diretrizes para propostas de empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

Publicado em 7 de novembro de 2023 por



A Portaria 1.373/2023 do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União em 01 de novembro, introduz modificações nas diretrizes para a apresentação de propostas de empreendimentos habitacionais no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida – Fundo de Arrendamento Residencial (MCMV-FAR) junto aos agentes financeiros e para a autorização de contratação pelo Ministério das Cidades (MCID).

Essa medida traz alterações na Portaria MCID nº 727/2023, que estabelece os procedimentos de enquadramento e contratação de empreendimentos habitacionais e estabelece as metas de contratação relacionadas à linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, parte integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023.

A nova Portaria concede ao MCID a capacidade de suspender temporária ou permanentemente a submissão de propostas de empreendimentos habitacionais do MCMV-FAR junto aos agentes financeiros, baseado em análise justificada pelo Gestor do FAR.

Para essas propostas, a Portaria estabelece que o agente financeiro deverá apresentar ao Gestor do FAR aquelas que estejam aptas para contratação em até 150 dias, com possibilidade de prorrogação mediante apresentação de justificativas pelo proponente e relatório do agente financeiro sobre o andamento das providências para a contratação.

Além disso, a partir da recepção das propostas enquadradas enviadas pelo Gestor do FAR, o MCID publicará uma Portaria de enquadramento autorizando a continuação da etapa de contratação junto ao agente financeiro, ressaltando que isso não garante automaticamente a contratação do empreendimento habitacional.

A Portaria também permite ao MCID:

  • Aplicar antecipadamente critérios de metas de contratação, bem como outros critérios tecnicamente justificados que visem aprimorar a alocação dos investimentos para determinar o conjunto de empreendimentos habitacionais enquadrados.
  • Estabelecer uma reserva técnica de propostas enquadradas, que poderá ser priorizada em futuras janelas de contratação, sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira.

Para mais informações, consulte a íntegra da Portaria 1.373/2023.

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