O Ministério das Cidades aprovou o novo Regimento Interno do Conselho Curador do FGTS.
Publicado em 6 de fevereiro de 2024 por
No Diário Oficial da União desta sexta-feira (2), foi publicada a Resolução SE/MCID n° 239/2023, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS).
A resolução modifica a composição do CCFDS, que passará a ser composto por representantes dos seguintes órgãos:
- Três do Ministério das Cidades, sendo um o Ministro ou seu representante indicado, que presidirá o Conselho; um da Secretaria Nacional de Habitação; e um da Secretaria Nacional de Periferias.
- Um do Ministério do Planejamento e Orçamento.
- Um do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
- Um da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
- Três representantes de entidades empregadoras, sendo um da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, um da Confederação Nacional de Serviços e um da Confederação Nacional da Indústria.
- Três representantes dos empregados, um de cada uma das três centrais sindicais com maior índice de representatividade dos trabalhadores à época da designação.
A medida permite que, quando considerar conveniente, por motivo de eficiência e rapidez processual, ou por solicitação de pelo menos dois membros do CCFDS, sejam submetidas matérias à consulta ou deliberação do Conselho por meio eletrônico. Nesse sentido, estabelece que o processo deve ser iniciado por mensagem ou documento eletrônico que especifique a matéria, prazo para resposta e referência explícita a esta medida.
Além disso, permite que os grupos de trabalho do Conselho sejam compostos por até 12 membros titulares e até 12 membros suplentes de cada um dos órgãos e entidades representativas do CCFDS. Também remove as limitações de que esses grupos tenham caráter temporário e operem apenas três simultaneamente.