O governo estabelece novas diretrizes para a avaliação do orçamento de obras e serviços.

Publicado em 18 de janeiro de 2024 por



O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Controladoria-Geral da União (CGU) estabeleceram novas diretrizes por meio da Portaria Conjunta MGI/CGU n° 2/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (17). Essas regras e critérios entrarão em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2024 e têm como objetivo a análise paramétrica de orçamentos de obras e serviços de engenharia para as transferências previstas no art. 16 do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013.

A referida portaria regula a aplicação de metodologias de avaliação paramétrica de orçamentos de obras e serviços de engenharia em diversos contextos, tais como convênios, contratos de repasse, termos de compromisso ou instrumentos congêneres. Essas metodologias serão aplicadas de acordo com os seguintes valores de repasse:

  • R$ 1,5 milhão para obras e serviços de engenharia em geral;
  • R$ 3 milhões para obras e serviços de engenharia com projetos padronizados;
  • R$ 30 milhões para obras de construção de novas unidades habitacionais pelos órgãos e entidades da administração pública federal.

A Portaria Conjunta MGI/CGU n° 2/2024 revoga a Portaria Interministerial ME/CGU nº 13.395/2020.

Ao clicar no botão “Aceitar” ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site. Saiba Mais