O Conselho da Justiça Federal (CJF) recomendou a padronização dos procedimentos em processos relacionados a supostos vícios de construção no programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).

Publicado em 22 de agosto de 2024 por



O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou, na última segunda-feira (19), a Recomendação CJF nº 24/2024, que define diretrizes para a padronização do fluxo processual e dos quesitos periciais em ações judiciais que tratam de alegados vícios de construção em imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) – Faixa 1.

Baseada nos avanços alcançados pela Recomendação nº 16/2023, essa nova diretriz foi relatada pelo vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes. Segundo Fernandes, tanto na recomendação atual quanto na anterior, o foco é garantir um encaminhamento judicial adequado para os cidadãos que enfrentam problemas em suas residências, além de evitar a sobrecarga do sistema judiciário com litígios desprovidos de provas concretas.

Durante a análise da matéria pelo Colegiado do CJF, a presidente do Conselho, ministra Maria Thereza de Assis Moura, mencionou a participação de representantes da Caixa Econômica Federal, da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), e do Ministério das Cidades nos trabalhos da Corregedoria-Geral. Ela destacou que esses órgãos “contribuíram significativamente na busca por soluções eficazes para as demandas processuais que envolvem vícios de construção nos imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida, e que serão beneficiadas pela nova recomendação da Corregedoria-Geral”.

O documento, resultado de uma colaboração entre o CJF e entidades especializadas como a CBIC, tem como objetivo uniformizar os procedimentos relacionados às provas periciais em processos judiciais que discutem a qualidade das construções no programa habitacional.

A recomendação orienta as Corregedorias Regionais e as unidades judiciais a adotarem quesitos padronizados para a apuração de possíveis vícios e a implementarem um fluxo processual unificado. A incorporação desses modelos nos sistemas processuais eletrônicos é recomendada, com a possibilidade de ajustes para atender às especificidades regionais.

Além disso, a recomendação prioriza o julgamento de processos localizados em áreas reconhecidas como em estado de calamidade ou emergência, assegurando a tutela específica, em conformidade com o Código de Processo Civil.

O Conselho Jurídico (Conjur) da CBIC desempenhou um papel ativo na revisão da Recomendação, enviando diversas sugestões que foram amplamente incorporadas no texto final da Recomendação nº 24.

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