O anexo da NR 15, que define os limites de tolerância para exposição ao calor, passará por uma revisão.
Publicado em 18 de julho de 2024 por
Na última terça-feira (9), o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou um relatório crucial que sinaliza mudanças iminentes no Anexo III da NR 15, referente aos Limites de Tolerância para Exposição ao Calor. A decisão de revisar este anexo foi tomada após um ano de sua inclusão na agenda regulatória da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), em resposta à demanda por uma análise mais abrangente das condições de trabalho em ambientes quentes.
O relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) destacou a necessidade de considerar a insalubridade associada ao trabalho ao ar livre, especialmente em comparação com as condições em ambientes fechados ou com fontes artificiais de calor. A norma vigente, estabelecida em 2019, reconhece a insalubridade apenas em ambientes controlados, o que limita a proteção para trabalhadores a céu aberto.
A elaboração da AIR atende ao Decreto 10.411/2020, que exige uma avaliação prévia dos impactos regulatórios antes de qualquer revisão normativa. Os próximos passos incluem a consulta pública do texto revisado, a formação do Grupo Técnico Tripartite (GTT) para discussões detalhadas, e a análise final pela CTPP.
O objetivo da revisão é assegurar que a NR 15 reflita de maneira adequada os riscos associados à exposição ao calor, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os trabalhadores afetados por essas condições. Espera-se que as alterações propostas possam entrar em vigor após um processo democrático de consulta e deliberação.
Para mais informações sobre essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, além de uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, acesse o Radar Trabalhista nº 363/2024 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 08/07 à 12/07/2024.