NR-18: Medidas de Segurança para Máquinas e Equipamentos

Publicado em 23 de maio de 2024 por



As Normas Regulamentadoras, como a NR 18, estabelecem condições mínimas de trabalho para que as empresas na construção civil possam fornecer ambientes seguros aos funcionários. Elas definem obrigações e estratégias de segurança, que devem ser implementadas para minimizar riscos. O uso de máquinas e equipamentos é comum em diversos canteiros de obras e a NR 18 determina medidas específicas para garantir a segurança dos trabalhadores.

Aqui estão alguns dos requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças:

  1. Transporte Vertical de Materiais:
    • Em obras com altura igual ou superior a 10 metros, é obrigatória a instalação de máquinas ou equipamentos de transporte vertical motorizado de materiais.
    • Essas máquinas ou equipamentos devem dispor de dispositivos que impeçam a descarga acidental do material.
  2. Equipamentos de Guindar:
    • Equipamentos de guindar (como gruas, guindastes, pórticos, pontes rolantes e similares) devem ser utilizados conforme as recomendações do fabricante e com um plano de carga elaborado por profissional habilitado, contemplado no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
    • O plano de carga deve incluir:
      • Endereço do local de instalação e a duração prevista para utilização.
      • Razão social, endereço e CNPJ do fabricante, importador, locador ou proprietário do equipamento e do responsável pela montagem, desmontagem e manutenção.
      • Tipo, modelo, ano de fabricação, capacidade, dimensões e demais dados técnicos.
      • Croquis ou planta baixa mostrando a área coberta pela operacionalização do equipamento e possíveis interferências dentro e fora dos limites da obra.
      • Medidas previstas para isolamento das áreas sob cargas suspensas e áreas adjacentes que possam estar sob risco de queda de materiais.
      • Especificação dos dispositivos e acessórios auxiliares de içamento utilizados em cada operação, como ganchos, lingas, calços, contenedores especiais, balancins, manilhas, roldanas auxiliares e outros.
      • Procedimentos especiais para movimentação de peças de grande porte, preparação da área de operações, velocidades e percursos previstos na movimentação da carga, sequenciamento de etapas, utilização conjunta de mais de um equipamento de guindar, ensaios e/ou treinamentos preliminares e outras situações de alto risco.
      • Lista de verificação do equipamento e dos dispositivos auxiliares de movimentação de carga emitida pelo fabricante, locador ou profissional habilitado.
      • Lista de verificação para plataforma de carga e descarga emitida por profissional habilitado.
      • Medidas preventivas complementares quando houver outro equipamento de guindar no mesmo local com risco de interferência entre seus movimentos.

Essas medidas fazem parte do projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi).

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