Normas para a utilização de máquinas e equipamentos em canteiros de obras.

Publicado em 2 de maio de 2024 por



O tema da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT) do Ministério do Trabalho e Emprego para 2024 é a utilização de máquinas e equipamentos em canteiros de obras. Segundo as Normas Regulamentadoras NR-18 e NR-12, existem requisitos específicos que devem ser seguidos para garantir a segurança e a saúde no ambiente de trabalho na indústria da construção.

A NR-18 detalha as normas para manutenção e operação de máquinas e equipamentos, especificamente no item 18.10. Esse item abrange desde serras circulares até gruas de pequeno porte e guinchos de coluna, estabelecendo obrigações como a elaboração de planos de carga e o registro de manutenções preventivas e corretivas e inspeções após a instalação.

Por sua vez, a NR-12, que abrange a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos de forma geral, não se limita a uma indústria ou setor específico, garantindo a aplicabilidade de suas diretrizes em diversas atividades.

Mesmo que a indústria da construção tenha sua própria norma setorial de segurança, as empresas construtoras são legalmente obrigadas a cumprir todas as normas regulamentadoras, incluindo os requisitos da NR-12.

Este tema também está alinhado com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho”, desenvolvido pela Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) em parceria com o Serviço Social da Indústria (Sesi).

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