Lula sanciona lei que institui debêntures de infraestrutura.

Publicado em 11 de janeiro de 2024 por



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 10, a lei que institui as debêntures de infraestrutura, a serem emitidas por concessionárias de serviços públicos. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), também traz modificações nas regras dos fundos de investimento do setor.

O Projeto de Lei 2.646/2020, de autoria do deputado João Maia (PP-RN), originado na Câmara dos Deputados, foi aprovado no Senado Federal em novembro de 2023 com alterações recomendadas pelo relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE). Após análise pelos deputados, as emendas foram parcialmente aprovadas, e o texto foi encaminhado para a sanção presidencial.

O vice-presidente de Infraestrutura da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Carlos Eduardo Lima Jorge, elogiou o trabalho conjunto com os deputados Arnaldo Jardim e João Maia durante os quatro anos de discussões no Congresso. Ele destacou a importância da nova lei, a Lei 14.801/24, como uma vitória significativa para o setor.

Lima Jorge ressaltou que as debêntures de infraestrutura oferecem uma alternativa crucial de financiamento para projetos, permitindo a entrada de investidores institucionais, especialmente os Fundos de Pensão. Esses títulos de crédito representativos de empréstimos, negociáveis no mercado, remuneram o comprador com juros e correção monetária até o pagamento integral.

Conforme a lei sancionada, as debêntures de infraestrutura devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e proporcionarão ao emissor uma redução de 30% na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os juros pagos aos detentores dos títulos.

Diante da implementação do Novo PAC, Carlos Eduardo Lima Jorge considera a sanção da nova lei como fundamental, prevendo que as debêntures possam gerar aproximadamente R$ 200 bilhões em recursos para o setor. Além disso, a norma promove alterações no marco legal das debêntures incentivadas, do Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), do Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e do Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra).

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