FGTS poderá ser usado como garantia em crédito consignado

Publicado em 25 de março de 2025 por



O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) regulamentou as regras para o crédito consignado “Crédito do Trabalhador”, permitindo que até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja usado como garantia para empréstimos. As diretrizes foram publicadas na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (20) e fazem parte da Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025.

Como funcionará o crédito consignado

Segundo a Portaria MTE nº 435/2025, apenas instituições financeiras autorizadas pelo MTE poderão oferecer essa modalidade de empréstimo. Os contratos serão firmados diretamente entre o trabalhador e a instituição credenciada, cabendo ao empregador realizar o desconto e o repasse das parcelas.

A regulamentação estabelece que o comprometimento máximo da renda líquida do trabalhador com empréstimos consignados será de 35%. Além disso, será possível simular condições de crédito por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou diretamente nos canais das instituições financeiras, garantindo mais transparência e planejamento ao trabalhador.

Pagamento das parcelas e segurança nas transações

O recolhimento das parcelas será feito via guia do FGTS Digital, coincidindo com a data de vencimento do depósito do FGTS mensal. Para Microempreendedores Individuais (MEIs) e segurados especiais, o pagamento ocorrerá por meio da guia DAE do eSocial.

A Dataprev será responsável por monitorar os contratos, fornecendo relatórios mensais às instituições financeiras com informações sobre empréstimos quitados, descontos suspensos devido a desligamento do trabalhador e novos vínculos empregatícios.

Requisitos para bancos e instituições financeiras

A Portaria MTE nº 434/2025 determina que as instituições financeiras interessadas em oferecer o crédito consignado devem firmar um Termo de Habilitação com o MTE e assinar um contrato de prestação de serviços com a Dataprev. Caso não cumpram as exigências ou sejam alvo de decisão judicial, poderão ter a autorização suspensa ou cancelada.

Tecnologia e governança do sistema

A Portaria MTE nº 433/2025 autoriza a Dataprev a coordenar a operação do crédito consignado, garantindo a integração dos sistemas eSocial e FGTS Digital. O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) também será responsável por viabilizar as transações digitais, fortalecendo a segurança do processo.

Com essa regulamentação, o governo busca ampliar o acesso ao crédito consignado para trabalhadores, garantindo mais controle sobre os recursos do FGTS e oferecendo condições seguras para a contratação de empréstimos.

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