Entenda a diferença entre insalubridade e periculosidade.

Publicado em 19 de setembro de 2024 por



Os adicionais de insalubridade e periculosidade são compensações obrigatórias que os empregadores devem pagar para proteger os trabalhadores expostos a condições que podem comprometer sua saúde e segurança. Esses adicionais têm como principal objetivo mitigar os riscos associados a determinadas atividades.

Atividades Perigosas

As atividades consideradas periculosas são aquelas que, por sua natureza, representam riscos significativos à vida e à integridade física do trabalhador. Conforme o artigo 193 da CLT, o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores que estejam permanentemente expostos a:

  • Agentes inflamáveis, explosivos ou à energia elétrica.
  • Situações de roubo e outras formas de violência em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
  • Colisões e atropelamentos em funções que envolvem agentes de trânsito.

Nesses casos, o empregador deve pagar um adicional de, no mínimo, 30% sobre o salário base do empregado. É importante notar que o adicional é aplicável apenas em situações de exposição permanente; se a exposição for esporádica e o trabalhador utilizar equipamentos de proteção adequados, o adicional não se aplica.

Atividades Insalubres

As atividades insalubres referem-se à exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos que possam prejudicar a saúde do trabalhador, ultrapassando os limites de tolerância estabelecidos. A identificação dessas condições e os limites de exposição são realizados pelo Ministério do Trabalho, de acordo com normas regulamentadoras, especialmente a NR-15.

O percentual do adicional de insalubridade varia conforme a gravidade da exposição, podendo ser:

  • 10% (exposição mínima),
  • 20% (exposição média),
  • 40% (exposição máxima) sobre o salário mínimo vigente.

Diferenças entre Insalubridade e Periculosidade

Embora ambas as condições estejam relacionadas ao ambiente de trabalho, insalubridade e periculosidade apresentam diferenças importantes:

  • Insalubridade refere-se aos riscos à saúde, resultantes da exposição a substâncias tóxicas, calor extremo ou níveis elevados de ruído. O grau de exposição é considerado, e o adicional é ajustado conforme a intensidade e frequência dessa exposição.
  • Periculosidade caracteriza-se pelo alto risco à vida do trabalhador. Para que o adicional seja devido, não é necessário apurar o grau de exposição, bastando comprovar que o trabalhador está permanentemente exposto a condições perigosas, como o manuseio de motocicletas ou contato com substâncias radioativas.

Recebimento dos Adicionais

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) estabeleceu que não é possível acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade no mesmo contrato de trabalho. Assim, se um trabalhador estiver exposto a ambas as condições, ele poderá optar pelo adicional que for mais vantajoso, mas não poderá receber ambos simultaneamente.

Conclusão

Os adicionais de insalubridade e periculosidade visam proteger trabalhadores em atividades de risco que afetam sua integridade física. O pagamento desses adicionais é uma obrigação do empregador e serve como compensação pelos riscos enfrentados.

Além da remuneração, a prevenção e a segurança no ambiente de trabalho são essenciais para garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Investir em medidas que minimizem a exposição a agentes insalubres e periculosos não só atende a obrigações legais, mas também preserva a saúde e a produtividade da força de trabalho.

Ao clicar no botão “Aceitar” ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site. Saiba Mais