Demolição em Canteiros de Obra: Requisitos e Normas Essenciais
Publicado em 17 de dezembro de 2024 por
A Norma Regulamentadora NR-18, em seu item 18.7.1, estabelece os requisitos essenciais para a realização de demolições em canteiros de obra.
O primeiro passo é a elaboração e implementação de um Plano de Demolição, que deve ser desenvolvido sob a responsabilidade de um profissional legalmente habilitado. Esse plano precisa identificar os riscos ocupacionais existentes em todas as etapas da demolição, além de definir medidas preventivas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.
Entre os aspectos que devem ser considerados no Plano de Demolição estão:
- Linhas de fornecimento: Redes de energia elétrica, água, líquidos e gases inflamáveis, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e escoamento de água, entre outros.
- Construções vizinhas: Avaliação de possíveis impactos e proteção de edificações ao redor.
- Remoção de materiais: Logística para retirada de entulhos e destinação adequada dos materiais.
- Aberturas no piso: Identificação e proteção de áreas vulneráveis.
- Áreas de circulação: Planejamento de rotas de emergência seguras.
- Propagação de poeira: Controle para minimizar impactos ambientais e à saúde.
- Trânsito: Gestão do fluxo de veículos e pessoas no entorno da obra.
Adicionalmente, o item 18.7.2 aborda diretrizes sobre escavações, fundações e desmonte de rochas, incluindo orientações para:
- Escavações com profundidade superior a 1,25 m;
- Escavações em encostas, para evitar escorregamentos ou deslocamentos de grande magnitude;
- Proteções no entorno, tubulões e outras condições relacionadas.
Essas disposições visam garantir que todas as etapas e atividades sejam conduzidas com segurança para os trabalhadores e o ambiente.
A NR-18 completa está disponível para consulta no portal oficial do Governo Federal:
NR-18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção