Assinatura de termo de ajustamento de conduta pode evitar que empresas entrem na “Lista Suja”

Publicado em 15 de agosto de 2024 por



Em uma nova iniciativa para intensificar o combate ao trabalho análogo à escravidão, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH) publicaram, em 26 de julho, uma Portaria Interministerial que traz mudanças importantes no tratamento de empregadores envolvidos em práticas de trabalho escravo.

Segundo a portaria, empresas e pessoas físicas flagradas pela Inspeção do Trabalho em situações de trabalho análogas à escravidão agora têm a opção de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Esse acordo permite que os empregadores evitem ser incluídos na chamada “Lista Suja” — o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições semelhantes à escravidão. Em vez disso, eles serão registrados no Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta.

Para usufruir dessa possibilidade, os empregadores devem se comprometer com medidas significativas para reparar os danos causados e prevenir futuras infrações. Essa nova abordagem busca aumentar a transparência, garantindo que as empresas não apenas corrijam as irregularidades, mas também assumam a responsabilidade por suas práticas e por eventuais violações em suas cadeias produtivas.

Para mais informações sobre essa e outras notícias do setor trabalhista, além de uma seleção de decisões dos Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, consulte o Radar Trabalhista nº 367/2024 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), referente ao período de 05/08 a 09/08/2024.

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