Alterações serão feitas na Norma de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Publicado em 10 de setembro de 2024 por
O Seconci-SP informou que o Ministério do Trabalho e Emprego publicou duas portarias que alteram Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho. A Portaria 1.419 introduz mudanças na NR 1 e em seu Anexo I, que tratam do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), enquanto a Portaria 1.420 permite o uso de contêineres em áreas de vivência nas obras, desde que cumpridos requisitos específicos.
As novas diretrizes sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais entram em vigor em 26 de maio de 2025. O capítulo 1.5 da NR 1 será atualizado, incorporando novos subitens que tratam da identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais. Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) por unidade operacional, setor ou atividade, cobrindo os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais.
As empresas deverão adotar medidas para eliminar ou mitigar os riscos, conforme os princípios da NR 17, e criar mecanismos para garantir a participação dos trabalhadores no processo de gerenciamento. Além disso, será exigida a comunicação dos riscos identificados e das ações preventivas adotadas, com base nas informações contidas no inventário de riscos.
A partir de 26 de maio de 2025, o Anexo I da NR 1 também trará novos termos e definições. O conceito de “Perigo ou fator de risco ocupacional” será reformulado, e termos como “Avaliação de riscos”, “Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)”, “Identificação de perigos”, “Levantamento preliminar de riscos” e “Emergências de grande magnitude” serão formalmente incorporados à norma.
Quanto ao uso de contêineres, a Portaria 1.420 revogou a proibição do reuso de contêineres utilizados para transporte de cargas em áreas de vivência. Agora, seu uso é permitido, desde que acompanhado de um laudo técnico que certifique a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos, e que a empresa responsável pela adaptação seja devidamente identificada. Também é necessário seguir as orientações do capítulo 18.5 da NR 18, com exceção da exigência de altura mínima de pé direito, que só será aplicável se o contêiner for utilizado como dormitório com beliches.
Essas mudanças representam uma atualização importante nas Normas Regulamentadoras, visando a maior segurança no ambiente de trabalho e a adoção de práticas de gestão de riscos mais rigorosas e participativas.