A fonte essencial de financiamento da habitação fica comprometida com a nova liberação do FGTS, segundo a CBIC.

Publicado em 25 de fevereiro de 2025 por



Dirigentes da indústria da construção manifestaram preocupação com a decisão do governo federal de permitir o saque do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e, por isso, estavam impedidos de acessar os recursos. Para Renato Correia, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a medida compromete o financiamento habitacional. “Sempre que o FGTS é utilizado fora de sua finalidade, investimentos em habitação e infraestrutura são prejudicados”, alertou.

A CBIC buscará diálogo com o governo e o Congresso Nacional para tentar reverter a decisão. “Vamos procurar o Ministério do Trabalho e, caso não haja solução, sensibilizaremos o legislativo. Nossa prioridade é o diálogo”, destacou Correia. Ele também alertou que os efeitos da Medida Provisória são imediatos e que sua aprovação pode abrir precedentes para novas iniciativas que desviem a finalidade do Fundo. O governo já anunciou que a liberação dos recursos será oficializada por MP.

A entidade tem trabalhado para evidenciar os impactos negativos do uso do FGTS como estímulo ao consumo. Em debates com o governo e parlamentares, a CBIC demonstra as perdas para os trabalhadores e para o investimento em infraestrutura e habitação. De acordo com estimativas do setor, se os recursos vinculados ao saque-aniversário e sua antecipação fossem aplicados na construção civil, poderiam ter viabilizado 2 milhões de novas moradias e gerado cerca de 6 milhões de empregos formais.

Desde a criação do saque-aniversário, em abril de 2020, 36,8 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade e sua antecipação, movimentando R$ 141,9 bilhões até dezembro de 2024. Atualmente, essa é a segunda principal forma de utilização do FGTS, representando 29% dos recursos movimentados. No entanto, a adesão traz perdas significativas: desde 2020, mais de R$ 70 bilhões ficaram retidos, impedindo o saque por trabalhadores demitidos sem justa causa que anteciparam o saque-aniversário. Nesses casos, o trabalhador só pode retirar a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, sem acesso ao valor total disponível na conta.

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