Reforma tributária: mudanças nos impostos sobre a construção, venda e aluguel de imóveis

Publicado em 7 de maio de 2024 por



A proposta de regulamentação da reforma tributária apresentada pelo governo traz uma novidade importante para o setor da construção: a progressividade no pagamento dos novos tributos sobre bens e serviços, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Segundo a proposta, as incorporadoras terão um desconto de 20% na alíquota dos novos tributos, cuja média é estimada em 26,5% para a soma de CBS e IBS. Com isso, o imposto a ser pago seria de 21,2% sobre o valor da venda de imóveis novos, equivalente a 80% da alíquota cheia.

Essa progressividade foi definida pelo Ministério da Fazenda com a criação de um “redutor social”, estipulado em R$ 100 mil. Isso significa que os imóveis novos de alto padrão serão mais tributados que os populares, o que deve tornar mais acessíveis especialmente os imóveis construídos no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida.

Além disso, a proposta prevê que não haverá incidência na venda de imóveis entre pessoas físicas, a menos que fique constatado que o contribuinte realiza operações de compra e venda de imóveis com recorrência, caracterizando atividade econômica no ramo imobiliário.

No caso do aluguel de imóveis, a pessoa física que alugar um imóvel também não pagará os novos tributos. Para empresas que realizam locações por temporada inferior a 90 dias, haverá a cobrança de imposto igual ao do setor hoteleiro, sobre a margem de lucro. A pessoa que está alugando por meio de plataformas como Airbnb não será tributada.

A reforma tributária está prevista para ser implantada em 2026, com uma transição dos antigos para os novos tributos até 2032.

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