Receita fala sobre Cofins e Contribuição para o PIS/PASEP

Publicado em 5 de março de 2024 por



A Solução de Consulta nº 2.002, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) em 28 de fevereiro de 2024, esclarece que os gastos relacionados à contratação de pessoa jurídica para o transporte de ida e volta do trabalho dos empregados, envolvidos no processo de produção de bens ou na prestação de serviços, podem ser considerados insumos para efeitos de apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep.

É importante observar que o direito de utilização desses créditos prescreve em até 5 anos a partir da data de sua constituição.

O esclarecimento, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de fevereiro, aborda a consulta relacionada à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep, especialmente sobre a não cumulatividade e os créditos referentes aos gastos com transporte e alimentação dos funcionários.

Ao clicar no botão “Aceitar” ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site. Saiba Mais