A aprovação em treinamento da NR-35 é um requisito prévio para realizar trabalhos em altura.

Publicado em 1 de fevereiro de 2024 por



De acordo com a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que estabelece diretrizes para o trabalho em altura, um trabalhador é considerado capacitado para executar atividades nesse contexto se tiver passado por um treinamento teórico e prático com duração mínima de 8 horas antes de iniciar suas tarefas em altura. O programa de treinamento deve incluir, no mínimo, os seguintes conteúdos:

a) Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

b) Análise de risco e condições impeditivas;

c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

d) Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

e) Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

f) Acidentes típicos em trabalhos em altura;

g) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Segundo a NR-1, as organizações devem designar um responsável técnico pelo treinamento em trabalho em altura e garantir, por meio de comprovações formais, a proficiência do instrutor.

A empresa deve comprovar:

a) Aprovação do trabalhador no treinamento;

b) Qualificação do responsável técnico;

c) Proficiência do instrutor;

d) Emissão de certificado;

e) Avaliação sistemática da aptidão física e mental do trabalhador, consignada no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

A NR-35 também exige que a empresa mantenha um cadastro atualizado dos trabalhadores autorizados a desempenhar atividades em altura.

A organização deve garantir que o treinamento seja realizado com qualidade, em ambiente seguro, por uma equipe experiente. A capacitação do instrutor é fundamental para o sucesso do treinamento.

Ao final do treinamento, a empresa deve realizar uma avaliação com os trabalhadores para analisar a qualidade e eficácia do programa. A comprovação da proficiência do instrutor não significa necessariamente formação em curso específico, mas sim habilidades, experiência e conhecimentos capazes de ministrar os ensinamentos relacionados ao treinamento.

Ao término de treinamentos, um certificado deve ser emitido contendo informações como nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local, nome e qualificação dos instrutores, e assinatura do responsável técnico do treinamento.

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