O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está programado para julgar a possibilidade de aplicação retroativa da reforma trabalhista.
Publicado em 30 de janeiro de 2024 por
No último dia 25, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou um edital de convocação para discutir a possibilidade de aplicação da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) a contratos celebrados antes das alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O assunto está em pauta no TST, em um recurso repetitivo, sob a relatoria do vice-presidente do Tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. O ministro abriu um prazo de 15 dias para que partes interessadas, órgãos e entidades se manifestem sobre um incidente de recurso repetitivo que aborda o chamado “direito intertemporal”. Esse termo refere-se à discussão sobre se o empregador ainda é obrigado a cumprir obrigações que foram modificadas ou suprimidas por leis posteriores ao início do contrato de trabalho.
Para obter informações adicionais, bem como acessar outras notícias relacionadas à área trabalhista e decisões de Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, consulte o Radar Trabalhista nº 339/2024 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) no período de 22/01 a 26/01/2024.