O Supremo Tribunal Federal (STF) confirma a constitucionalidade da contribuição assistencial.
Publicado em 19 de setembro de 2023 por
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual concluída na última segunda-feira (11), que a contribuição assistencial é constitucional para todos os empregados de uma categoria, mesmo que não sejam sindicalizados, contanto que seja garantido o direito de oposição. Essa mudança de entendimento ocorreu durante o julgamento de embargos de declaração e representa uma alteração em relação à decisão de 2017 no Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, que tinha repercussão geral reconhecida (Tema 935). Naquela ocasião, o Plenário havia considerado inconstitucional a cobrança da contribuição de trabalhadores não filiados a sindicatos.
A tese de repercussão geral estabelecida no Tema 935 agora determina que “é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição”.
Essa questão está relacionada ao projeto “Segurança e Saúde no Trabalho e Relações Trabalhistas na Indústria da Construção” da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi). Para obter mais informações e acompanhar as notícias relacionadas à área trabalhista, bem como as decisões dos Tribunais Superiores, do Executivo, do Ministério Público do Trabalho e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, consulte o Radar Trabalhista nº 0320/2023 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), referente ao período de 11/09 a 15/09/2023.