O governo estabelece o Ministério do Empreendedorismo e das Microempresas.
Publicado em 14 de setembro de 2023 por
Através da Medida Provisória nº 1.187/2023, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de setembro, houve uma modificação na Lei nº 14.600/2023, resultando na criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMPE).
O MEMPE terá como áreas de competência:
- Desenvolver políticas, programas e ações de apoio ao empreendedorismo.
- Implementar políticas, programas e ações de apoio à microempresa e à empresa de pequeno porte.
- Promover políticas, programas e ações de apoio ao artesanato e ao microempreendedor.
- Estimular políticas de apoio à formalização da microempresa e da empresa de pequeno porte.
- Incentivar e apoiar o desenvolvimento de arranjos produtivos locais relacionados às microempresas e às empresas de pequeno porte.
- Realizar ações de qualificação e extensão empresarial destinadas à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato.
- Impulsionar a competitividade e a inovação das microempresas e empresas de pequeno porte.
- Promover a articulação e o estímulo à participação da microempresa, da empresa de pequeno porte e do artesanato nas exportações brasileiras de bens e serviços.
- Estabelecer políticas voltadas para o microempreendedorismo e o microcrédito.
- Fomentar a cultura empreendedora através de ações, incluindo programas de capacitação e acesso a recursos financeiros.
- Gerir o registro público de empresas mercantis e atividades afins.
A medida também determina que a Secretaria de Gestão Corporativa, anteriormente parte da estrutura regimental do extinto Ministério da Economia (ME), agora será denominada Secretaria de Serviços Compartilhados e será transferida para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Esta secretaria será responsável por atender às demandas administrativas do MGI, do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMPE), do Ministério da Fazenda (MF), do Ministério dos Portos e Aeroportos (MPO), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e do Ministério da Economia (ME).
Além disso, a medida revoga os incisos IX e X do caput do artigo 34 da Lei nº 14.600/2023.