Sob condições específicas, o uso de contêineres nas áreas de vivência é permitido pelo governo.
Publicado em 3 de setembro de 2024 por
O Ministério do Trabalho e Emprego revogou o item 18.17.2 da Norma Regulamentadora (NR) 18, que proibia a reutilização de contêineres de carga em áreas de vivência, através da Portaria 1.420. Agora, a Portaria estabelece que:
1 – O uso de contêineres em áreas de vivência ou de trabalho é permitido somente se acompanhados por um laudo técnico que comprove a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (incluindo radiações), e identifique a empresa responsável pela adaptação.
2 – A utilização desses contêineres deve seguir as diretrizes do capítulo 18.5 (Áreas de vivência) da NR-18. Além disso, estão dispensados da altura mínima de pé direito estabelecida no item 24.9.7 da Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, exceto quando usados como quartos com beliche.