Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.211/2024, que altera as diretrizes para a exclusão de multas e a regularização de débitos.
Publicado em 27 de agosto de 2024 por
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, 22 de agosto de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.211, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 22 de julho de 2024. A nova normativa modifica as diretrizes sobre a exclusão de multas, o cancelamento de representação fiscal para fins penais e a regularização dos débitos tributários, especialmente em processos administrativos fiscais decididos em favor da Fazenda Pública através do voto de qualidade.
Principais Alterações
A Instrução Normativa RFB nº 2.211 estabelece que o requerente deve, caso opte pelo pagamento parcelado, realizar o pagamento da primeira prestação utilizando o código de receita 6307, para solicitar a exclusão de multas, o cancelamento da representação fiscal para fins penais ou a regularização dos débitos tributários.
Além disso, a nova norma exige que o requerimento seja anexado ao processo administrativo fiscal que contém a decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a qual foi baseada no voto de qualidade.
Uma mudança significativa introduzida pela Instrução Normativa é a eliminação da necessidade de inclusão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no requerimento, que comprova o pagamento integral da dívida ou da primeira parcela, também com o código de receita 6307.