Novas regras para declaração de incentivos e benefícios tributários são publicadas

Publicado em 8 de agosto de 2024 por



No dia 22 de julho, o Diário Oficial da União (DOU) divulgou a Instrução Normativa RFB nº 2.204, de 19 de julho de 2024, que modifica a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024. Essa medida implementa mudanças significativas na apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

A Dirbi é uma obrigação acessória para pessoas jurídicas que se beneficiam de incentivos tributários específicos, como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) e o Regime Tributário para Incentivo à Modernização da Estrutura Portuária (REPORTO), entre outros.

Mudanças Introduzidas pela Nova Instrução Normativa

A Instrução Normativa RFB nº 2.204 prorroga o prazo para verificação e cobrança de multas relacionadas à apresentação da Dirbi para os períodos de apuração de janeiro a julho de 2024. O prazo para a regularização de pendências foi estendido até 21 de setembro de 2024.

Além disso, a nova normativa estabelece novas disposições para a entrega da Dirbi. A declaração deve ser feita por meio dos formulários disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. A exigência de assinatura digital para a apresentação da Dirbi foi eliminada, facilitando o processo para microempresas e empresas de pequeno porte.

Importância da Entrega Correta e Pontual da Dirbi

A entrega correta e pontual da Dirbi, bem como a precisão dos dados fornecidos, será agora um critério fundamental para a qualificação de incentivos nos programas de conformidade da Receita Federal do Brasil (RFB).

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