Publicado em 14 de maio de 2024

STF revoga autorização para sindicatos terem mais membros do que trabalhadores representados

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22), sediado em Teresina (PI), que permitia que um sindicato de trabalhadores tivesse um número de membros superior ao permitido por lei para realizar atividades sindicais.

O caso envolveu o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário do Estado do Piauí (Sintreto). O Setut solicitou ao Sintreto a indicação de membros para proteção contra demissão, em uma diretoria composta por 50 integrantes. No entanto, a legislação trabalhista estabelece um limite de sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes com direito à estabilidade sindical.

Em primeira instância, uma decisão obrigou o sindicato dos trabalhadores a indicar explicitamente os membros com direito à estabilidade. No entanto, o TRT-22 derrubou essa decisão, argumentando contra a interferência judicial na organização sindical.

A decisão de Toffoli reverteu a permissão concedida pelo TRT-22, reafirmando o limite estabelecido pela legislação trabalhista para o número de membros com estabilidade sindical em sindicatos.

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