Pagamento para custeio da contratação de trabalhadores expostos a ruídos é questionado pela CNI.
Publicado em 21 de janeiro de 2025 por

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a exigência de cobrança adicional imposta às empresas para custear a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde e à integridade física, especialmente àqueles submetidos a níveis excessivos de ruído. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7773 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
O questionamento da CNI tem como foco o artigo 57, parágrafo 6º, da Lei 8.213/1991, que estabelece alíquotas adicionais para o financiamento da aposentadoria especial, além de dispositivos do Regulamento da Previdência Social e atos normativos da Receita Federal que regulamentam a aplicação da regra. A entidade também contesta um conjunto de decisões judiciais que culminaram na edição da Súmula 9 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
A CNI argumenta que a legislação não é suficientemente clara quanto à responsabilidade pelo pagamento dessa contribuição, especialmente no caso de trabalhadores expostos ao ruído. Segundo a entidade, a Receita Federal estaria interpretando de forma equivocada o entendimento fixado pelo STF no Tema 555, segundo o qual a declaração do empregador sobre a eficácia das medidas de proteção coletiva ou individual não descaracteriza o tempo de serviço para a concessão da aposentadoria especial.
Para mais informações sobre essa e outras questões trabalhistas, além de uma seleção de decisões recentes de Tribunais Superiores, do Executivo, do Ministério Público do Trabalho e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, acesse o Radar Trabalhista nº 389/2025, da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), referente ao período de 06/01 a 10/01/2025.