O Ministério das Cidades revisa a alocação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por região.
Publicado em 12 de setembro de 2023 por
A Instrução Normativa nº 34/2023 do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 08/09, modifica as Instruções Normativas 39/2022, 40/2022 e 43/2022, que tratam do Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o exercício de 2023. Essas instruções referem-se às áreas de Infraestrutura Urbana, em particular o Programa de Infraestrutura de Transporte e Mobilidade Urbana (Pró-Transporte); Habitação; e Saneamento Básico.
A medida revisa a distribuição de recursos do orçamento operacional do FGTS por região, que passará a vigorar da seguinte forma:
- Infraestrutura Urbana: diminuição do valor para as regiões Norte, Nordeste e Sul em relação ao orçamento de 2022 e majoração do valor para Sudeste e Centro-Oeste.
Habitação
- aumento do valor do programa Pró-Moradia para a região Norte;
- aumento do valor das modalidades da região Nordeste e Centro-Oeste, exceto o programa Pró-Moradia, que teve diminuição;
- diminuição dos valores das modalidades para a região Sudeste, exceto do orçamento oneroso; e
- aumento do valor das modalidades para a região Sul, exceto os descontos, que permaneceram com o mesmo valor.
Saneamento
-
- aumento do valor para as regiões Nordeste e Centro-Oeste;
- diminuição do valor para a região Sudeste; e
- sem alteração no valor para as demais regiões.
HABITAÇÃO
No que diz respeito à área de habitação, a instrução também modifica os limites para a aplicação dos recursos destinados a concessão de descontos nos financiamentos para pessoas físicas da seguinte forma:
- O montante destinado a financiamentos, tanto em áreas urbanas quanto rurais, para a construção ou aquisição de unidades habitacionais novas, que beneficiam famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640,00, será elevado para R$ 7,125 bilhões.
- O montante para financiamentos em áreas urbanas ou rurais, destinados à construção ou aquisição de unidades habitacionais novas para famílias com renda mensal bruta entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400,00, será reduzido para R$ 1,375 bilhão.
- O montante relativo a financiamentos exclusivamente em áreas urbanas, destinados à aquisição de unidades habitacionais usadas ou à produção de lotes urbanizados, será elevado para R$ 1 bilhão.
Além disso, a instrução modifica as diretrizes de alocação do orçamento destinado ao Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS (Pró-Cotista), estabelecendo que, no mínimo, R$ 3,405 bilhões dos recursos serão destinados ao financiamento de imóveis novos, enquanto o mesmo valor máximo será direcionado ao financiamento de imóveis com valor de venda superior a R$ 500 mil.
A instrução também altera a distribuição do orçamento do FGTS por programas na área de Habitação Popular, excluindo o Pró-Moradia, e Pró-Cotista, conforme a tabela a seguir: