Equipamentos de Proteção Individual e e-Social: qual a relação?
Publicado em 25 de junho de 2024 por
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e o e-Social estão intimamente relacionados, principalmente no que se refere ao envio de informações sobre o Certificado de Aprovação (CA). A Norma Regulamentadora Nº 06 (NR 06) estabelece diretrizes claras para o uso de EPIs, incluindo a obrigação do empregador de verificar se os EPIs fornecidos aos trabalhadores são aprovados pelo Ministério do Trabalho. Vamos entender melhor essa relação.
Diretrizes da NR-06
De acordo com a NR-06, uma das principais obrigações do empregador é adquirir EPIs que sejam aprovados por um órgão nacional competente em segurança e saúde do trabalho. Isso significa que a empresa deve atentar-se a vários detalhes, como a reputação do fornecedor e a validade dos EPIs adquiridos.
Registro de EPIs
A NR-06 também exige que a organização registre a entrega dos EPIs aos empregados. Esse registro pode ser feito manualmente (por meio de fichas ou livros) ou eletronicamente (usando softwares de gestão). É essencial que os sistemas eletrônicos permitam a emissão de relatórios, e um dado crucial nesse processo é a validade do CA dos EPIs. No momento da entrega, é obrigatório que o EPI esteja com o CA válido. A empresa deve monitorar esses registros para garantir que os EPIs estejam dentro da validade e seguir uma periodicidade de troca adequada ao uso, incluindo o descarte correto quando necessário.
Consequências da Inconformidade
Se a empresa adquirir EPIs com o CA inválido, ela pode reportar ao órgão regulador de segurança e saúde no trabalho para que sejam tomadas medidas apropriadas. O objetivo é garantir a proteção efetiva dos colaboradores. As empresas que não cumprirem as normas podem enfrentar prejuízos, especialmente se houver inconformidades registradas no e-Social, como um CA vencido ou uma troca de EPI muito defasada. Além disso, a NR-06 exige que o empregador treine seus colaboradores para o uso adequado dos EPIs e os substitua sempre que danificados ou extraviados.
Informações de EPIs no e-Social
O e-Social inclui a movimentação relacionada aos EPIs, especialmente no evento S-2240, que envolve a transmissão de dados sobre segurança e saúde do trabalho. Nesse evento, a organização deve informar:
- Os agentes nocivos no ambiente de trabalho;
- A lista de trabalhadores expostos a esses agentes;
- Os responsáveis pelo monitoramento desses agentes.
Dentro desse contexto, os EPIs utilizados são informados através do LTCAT (Laudo Técnico de Condições do Trabalho), que detalha os agentes nocivos e as medidas de controle aplicadas pela organização. Na prática, ao identificar os riscos das atividades, a empresa deve listar os EPIs ou EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) necessários. Por exemplo, em uma marcenaria, os agentes nocivos são identificados e os CA’s dos EPIs utilizados são informados ao e-Social.
Essa exigência é obrigatória para todas as empresas com funcionários registrados no Regime Geral da Previdência (RGPS). O evento S-2240 deve ser atualizado sempre que houver um novo colaborador exposto a um risco ou agente nocivo, transmitindo os novos dados ligados aos EPIs.
Essa abordagem detalhada e estruturada não só cumpre as exigências legais, mas também assegura a proteção dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Fonte: Dauar Medtra