Comissão Interna de Prevenção de Acidentes passa combater assédio sexual

Publicado em 31 de março de 2023 por



A Nova Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) ampliou suas atividades e, desde a última terça-feira (21), passou a atuar na prevenção e no combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.

A obrigação foi determinada pelo art. 23 da Lei n.º 14.547/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres e concedeu um prazo de 180 dias para que as empresas se adequassem à nova legislação.

O Ministério do Trabalho, por meio da Portaria n.º 4.219, de 20 de dezembro de 2022, regulamentou as obrigações contidas na lei ordinária, alterando o texto das Normas Regulamentadoras, especialmente as de n.º 01 (NR 01) e n.º 05 (NR 05).

A lei determina, por exemplo, que as empresas devem contar com regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência, e dar ampla divulgação do seu conteúdo aos seus empregados e empregadas, explicou o consultor da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e membro da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP),  Clóvis Queiros.

Além disso, as empresas passam a ter a obrigação de adotar  procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato do denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis, apontou.

“Passam a ser obrigatórias, a inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa e a realização, no mínimo a cada doze meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações”, disse.

Queiroz explicou ainda que as ações de capacitação podem ser feitas em formatos de palestras, seminários, vídeos ou orientações pontuais, de forma a garantir uma comunicação efetiva aos funcionários sobre esses temas. Em relação aos trabalhadores cipeiros, a portaria do Ministério do Trabalho detalha que os treinamentos já realizados até a efetiva entrada em vigor dessas novas obrigações não precisaram ser revistos ou complementados.

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