Com nova Instrução Normativa, MTE moderniza fiscalização do FGTS
Publicado em 8 de abril de 2025 por

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União, a nova Instrução Normativa SIT/MTE nº 2, que atualiza os procedimentos de fiscalização e cobrança do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida tem como objetivo reforçar os direitos dos trabalhadores e aumentar a responsabilidade das empresas quanto ao recolhimento correto das contribuições.
A norma acompanha as inovações implementadas pelo FGTS Digital — plataforma que modernizou os processos de arrecadação, fiscalização e cobrança do fundo. Com efeito imediato, a regulamentação passa a ser aplicada pelos auditores-fiscais do Trabalho a partir da data de publicação e substitui a antiga IN nº 2, de 2021.
Entre as principais mudanças, destaca-se a adoção de fluxos distintos para o FGTS confessado e o não confessado. No caso do FGTS confessado, em que os valores já estão declarados nos sistemas do governo, a cobrança é mais direta. Já o FGTS não confessado, que exige ação fiscalizatória para ser identificado, é tratado como infração mais grave.
A nova Instrução Normativa está estruturada em 11 capítulos, abordando desde normas gerais de fiscalização até os procedimentos de liquidação dos créditos devidos.
Para mais informações sobre essa atualização e outras notícias da área trabalhista — incluindo decisões recentes de Tribunais Superiores, do Executivo, do Ministério Público do Trabalho e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho — acesse o Radar Trabalhista nº 401/2025, publicado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), com conteúdo referente ao período de 31/03 a 04/04/2025.