Publicado em 17 de dezembro de 2024

Demolição em Canteiros de Obra: Requisitos e Normas Essenciais

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A Norma Regulamentadora NR-18, em seu item 18.7.1, estabelece os requisitos essenciais para a realização de demolições em canteiros de obra.

O primeiro passo é a elaboração e implementação de um Plano de Demolição, que deve ser desenvolvido sob a responsabilidade de um profissional legalmente habilitado. Esse plano precisa identificar os riscos ocupacionais existentes em todas as etapas da demolição, além de definir medidas preventivas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

Entre os aspectos que devem ser considerados no Plano de Demolição estão:

  • Linhas de fornecimento: Redes de energia elétrica, água, líquidos e gases inflamáveis, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e escoamento de água, entre outros.
  • Construções vizinhas: Avaliação de possíveis impactos e proteção de edificações ao redor.
  • Remoção de materiais: Logística para retirada de entulhos e destinação adequada dos materiais.
  • Aberturas no piso: Identificação e proteção de áreas vulneráveis.
  • Áreas de circulação: Planejamento de rotas de emergência seguras.
  • Propagação de poeira: Controle para minimizar impactos ambientais e à saúde.
  • Trânsito: Gestão do fluxo de veículos e pessoas no entorno da obra.

Adicionalmente, o item 18.7.2 aborda diretrizes sobre escavações, fundações e desmonte de rochas, incluindo orientações para:

  • Escavações com profundidade superior a 1,25 m;
  • Escavações em encostas, para evitar escorregamentos ou deslocamentos de grande magnitude;
  • Proteções no entorno, tubulões e outras condições relacionadas.

Essas disposições visam garantir que todas as etapas e atividades sejam conduzidas com segurança para os trabalhadores e o ambiente.

A NR-18 completa está disponível para consulta no portal oficial do Governo Federal:
NR-18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção

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