Publicado em 28 de novembro de 2023

TST Restabelece Norma Coletiva que Autoriza Registro de Jornada por Exceção

Compartilhe:

Na última sexta-feira (24), o Tribunal Superior do Trabalho, por maioria de votos, restabeleceu a adoção do registro de controle de jornada por exceção. Nessa modalidade, a jornada contratual pré-fixada prevalece, a menos que ocorram apontamentos de “exceção”. Em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o colegiado concluiu que a questão não se refere a um direito indisponível e pode ser objeto de negociação por meio de acordo coletivo.

Para obter mais informações sobre esse assunto e outras notícias relacionadas à área trabalhista, bem como uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, consulte o Radar Trabalhista nº 0330/2023 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) referente ao período de 20/11 a 24/11/2023.

A temática abordada tem relação com o projeto “Segurança e Saúde no Trabalho e Relações Trabalhistas na Indústria da Construção”, conduzido pela Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em parceria com o Serviço Social da Indústria (Sesi). Confira a galeria contendo todas as edições do Radar Trabalhista para mais detalhes.

Ultimas notícias

Protetores Auriculares: Por Que São Tão Importantes

Revisão de normas de construção, saneamento e segurança entra em consulta pública pela ABNT

Reforço na proteção dos trabalhadores impulsiona atualização das normas técnicas de segurança na construção civil.

Adiamento da NR-1: Ministro do Trabalho sinaliza nova data para regra sobre riscos psicossociais

A Revolução Tecnológica na Construção Civil: O Papel da Inteligência Artificial