Dois instrumentos sustentam a gestão de segurança e saúde no trabalho, e é comum confundi-los: o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Ambos estão previstos na NR-01, são diretamente relacionados — mas têm funções distintas dentro da empresa.
A diferença entre os dois
GRO é o sistema. Ele “estabelece o sistema de gestão que organiza as ações, diretrizes e rotinas relacionadas à segurança e à saúde dos trabalhadores” e reúne as iniciativas da empresa para identificar, avaliar e controlar os riscos das atividades.
PGR é o documento. Ele “materializa, na prática, o gerenciamento dos riscos ocupacionais” e funciona como registro obrigatório das medidas adotadas e do acompanhamento delas.
Na prática: o GRO é como a empresa gerencia; o PGR é a prova de que gerencia.
O que a empresa precisa ter
A NR-01 exige um conjunto de itens que compõem o PGR:
- Inventário de Riscos Ocupacionais — diagnóstico dos perigos nos ambientes e processos, com caracterização das atividades, possíveis danos à saúde, informações sobre acidentes anteriores e avaliação dos riscos identificados;
- Resultados da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), conforme a NR-17, incorporados ao programa;
- Participação dos trabalhadores na identificação dos riscos — não é etapa opcional;
- Ferramentas de análise, como a Análise Preliminar de Risco (APR), e levantamento de dados sobre acidentes;
- Avaliação de probabilidade e gravidade dos danos potenciais;
- Plano de ação com medidas necessárias, responsáveis pela execução, prazos e critérios para avaliar a eficácia.
A hierarquia de controle importa
Na definição das medidas, a empresa deve observar a Hierarquia de Controle de Riscos — ou seja, não basta entregar EPI se havia como eliminar ou reduzir o risco na origem. A ordem de prioridade faz parte da exigência.
Por que na construção é mais crítico
Aqui está o ponto que separa a construção dos outros setores. Um canteiro não é um ambiente estável: fundação, estrutura, alvenaria e acabamento têm riscos completamente diferentes.
Como registra a CBIC, “na construção, a atualização dessas informações ganha importância adicional devido às mudanças que ocorrem ao longo da execução dos empreendimentos”. O PGR precisa acompanhar cada etapa da obra — documento feito no início e arquivado até o fim não cumpre a norma.
Além da NR-01 e da NR-17, o setor responde também à NR-18, específica para a construção civil.
De onde vem o material
O conteúdo integra o projeto “Monitoramento de dados de Saúde e Segurança no Trabalho e Relações Trabalhistas”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em parceria com o Sesi.
Com informações da CBIC. Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura das Normas Regulamentadoras nem orientação técnica de profissional de segurança do trabalho.