Publicado em 10 de setembro de 2026

GRO e PGR: o que a NR-01 exige das empresas na gestão de riscos ocupacionais

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Ilustração sobre gestão de riscos ocupacionais e segurança do trabalho

Dois instrumentos sustentam a gestão de segurança e saúde no trabalho, e é comum confundi-los: o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Ambos estão previstos na NR-01, são diretamente relacionados — mas têm funções distintas dentro da empresa.

A diferença entre os dois

GRO é o sistema. Ele “estabelece o sistema de gestão que organiza as ações, diretrizes e rotinas relacionadas à segurança e à saúde dos trabalhadores” e reúne as iniciativas da empresa para identificar, avaliar e controlar os riscos das atividades.

PGR é o documento. Ele “materializa, na prática, o gerenciamento dos riscos ocupacionais” e funciona como registro obrigatório das medidas adotadas e do acompanhamento delas.

Na prática: o GRO é como a empresa gerencia; o PGR é a prova de que gerencia.

O que a empresa precisa ter

A NR-01 exige um conjunto de itens que compõem o PGR:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais — diagnóstico dos perigos nos ambientes e processos, com caracterização das atividades, possíveis danos à saúde, informações sobre acidentes anteriores e avaliação dos riscos identificados;
  • Resultados da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), conforme a NR-17, incorporados ao programa;
  • Participação dos trabalhadores na identificação dos riscos — não é etapa opcional;
  • Ferramentas de análise, como a Análise Preliminar de Risco (APR), e levantamento de dados sobre acidentes;
  • Avaliação de probabilidade e gravidade dos danos potenciais;
  • Plano de ação com medidas necessárias, responsáveis pela execução, prazos e critérios para avaliar a eficácia.

A hierarquia de controle importa

Na definição das medidas, a empresa deve observar a Hierarquia de Controle de Riscos — ou seja, não basta entregar EPI se havia como eliminar ou reduzir o risco na origem. A ordem de prioridade faz parte da exigência.

Por que na construção é mais crítico

Aqui está o ponto que separa a construção dos outros setores. Um canteiro não é um ambiente estável: fundação, estrutura, alvenaria e acabamento têm riscos completamente diferentes.

Como registra a CBIC, “na construção, a atualização dessas informações ganha importância adicional devido às mudanças que ocorrem ao longo da execução dos empreendimentos”. O PGR precisa acompanhar cada etapa da obra — documento feito no início e arquivado até o fim não cumpre a norma.

Além da NR-01 e da NR-17, o setor responde também à NR-18, específica para a construção civil.

De onde vem o material

O conteúdo integra o projeto “Monitoramento de dados de Saúde e Segurança no Trabalho e Relações Trabalhistas”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em parceria com o Sesi.

Com informações da CBIC. Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura das Normas Regulamentadoras nem orientação técnica de profissional de segurança do trabalho.

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