O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou os limites para operações de crédito destinadas ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) em 2026. A medida consta na Resolução CMN nº 5.339, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Para as operações sem garantia da União, o limite destinado ao Novo PAC passou de R$ 1,2 bilhão para R$ 2,2 bilhões, um aumento de R$ 1 bilhão.
Nas operações com garantia da União, o teto também foi ampliado em R$ 1 bilhão, passando de R$ 1,8 bilhão para R$ 2,8 bilhões. O aumento foi possível após a extinção do sublimite de R$ 1 bilhão que era destinado às Parcerias Público-Privadas (PPPs), valor que foi integralmente transferido para o Novo PAC.
Estados e municípios ganham mais espaço para crédito
A resolução também elevou o limite anual para operações de crédito contratadas por estados, Distrito Federal e municípios. O valor passou de R$ 23,625 bilhões para R$ 26,625 bilhões, uma expansão de R$ 3 bilhões.
Dentro desse total, o limite para operações com garantia da União aumentou de R$ 5,5 bilhões para R$ 7 bilhões. Já o teto para operações sem garantia passou de R$ 5,5 bilhões para R$ 6 bilhões.
Os limites destinados aos Correios, de R$ 8 bilhões, e aos órgãos e entidades da União, de R$ 625 milhões, permanecem inalterados.
Ampliação foi viabilizada por recursos não utilizados
De acordo com o Ministério da Fazenda, o aumento dos limites foi possível após a identificação de recursos que não deverão ser utilizados até o fim de 2026 no âmbito do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF) e do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF).
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) realizou um levantamento com os entes participantes dos programas e identificou espaço disponível para contratação de crédito. Parte dessa margem foi então redistribuída para os limites destinados aos governos estaduais e municipais.
Segundo o Ministério da Fazenda, os sublimites anteriores já estavam próximos do esgotamento, o que motivou a realocação dos recursos e permitiu ampliar a capacidade de financiamento dos entes subnacionais.